sábado, dezembro 22, 2007

Duas Cartas de William Blake

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Trabalho da Ju no site da UNIOESTE

http://www.unioeste.br/projetos/travessias/ed_001/ed_001.htm

Duas cartas do poeta-pintor William Blake (1757-1982)escritas em agosto de 1799.

Clicar no link do título

quarta-feira, dezembro 19, 2007

Navio Negreiro

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Poema de Castro Alves,
Musica e declamação de Caetano Veloso

O vídeo é um trabalho de Antropologia postado no youtube

Abraços!

terça-feira, dezembro 11, 2007

SARAU VIRTUAL

Olá amigos!

Olha a novidade... Estou construindo um site com o mesmo nome (SARAU VIRTUAL) cujos temas são basicamente os mesmos que estes aqui do Blog - música, literatura, cinema, humor, poesia, enfim, cultura em geral, mais bonito e organizado e com enfoque mais em textos e imagens e menos em vídeo e som. Mas este blog continua como está.

Não divulgarei muito enquanto não tiver um conteúdo razoável, mas o endereço é este:

http://www.sarauvirtual.page.tl/

Postarei alguns dos textos daqui do blog para posteridade citando os autores. Colaborações são muito bem vindas, tanto de textos sérios (Artigos, Resenhas e Comentários) quanto de diversão (como aqueles emails de piadas)

Amplexos...

sexta-feira, dezembro 07, 2007

Smily Sky

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Essa nem Dalí havia pensado!




E a trilha sonora..

Acorda!

Recebi do primo Vítor

Lista de desculpas para quando o chefe te pegar dormindo

01. Eles me disseram, no banco de sangue, que isso poderia acontecer.

02. Isto é só um cochilo de 15 minutos para recuperar as energias,
como foi ensinado naquele curso de gerenciamento do tempo que vocês me
mandaram fazer.

03. Oi chefe. veja que interessante. Eu estava imaginando como é a vida de um cego.

04. Eu não estava dormindo! Eu estava meditando sobre a missão da
empresa e tentando descobrir um novo paradigma.

05. Eu estava verificando se meu teclado e resistente a baba.

06. Eu estava fazendo um exercício altamente específico de Yoga para
aliviar o stress do trabalho. Sorte que vocës não discriminam pessoas que praticam
Yoga.

07. Por que você me interrompeu? Eu estava quase chegando numa solução.

08. Oi.. A máquina de café está quebrada?

09. Alguém deve ter posto café descafeinado no pote errado.

10. ...em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém!

quarta-feira, dezembro 05, 2007

Jurisdição do relacionamento

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Já parou pra pensar sobre a jurisdição do relacionamento?!? É puro processo.
Todo relacionamento traz embutido um processo de conhecimento, ao qual se
segue o processo de execução.

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A doutrina da mocidade, então, inventou as medidas cautelares e a tutela antecipada. Afinal de contas, com o "fica", você já obtém aquilo que conseguiria com o relacionamento principal, e, além do mais, toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.

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Esse processo de conhecimento pode, de cara, ser extinto sem julgamento de mérito, por carência de ação. Pior é o indeferimento da inicial por inépcia. E sem contar que na ausência do impulso oficial a coisa não vai pra frente. Havendo ilegitimidade de parte, o que normalmente se constata apenas na fase probatória; ou ainda, a impossibilidade do pedido, não tem quem agüente.

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E quando é o caso, ainda mais freqüente, de falta de interesse...aí paciência!

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Se ocorrer intervenção de terceiros, a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o campo do relacionamento, transformando-o em questão prejudicial.

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Pois, como se sabe, todo litisconsórcio ativo é facultativo, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.

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É necessário estar sempre procedendo ao saneamento da relação, para se manter a higidez das fases futuras.

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É um procedimento especial, uma mescla entre processos civil e penal, podendo seguir o rito ordinário, sumário, ou, até mesmo, o sumaríssimo...dependendo da disposição de cada um.

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A competência para dirimir conflitos é concorrente. E a regra é que se busque sempre a transação.

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Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as provas de amor, chega o momento das alegações finais... é o noivado! Este pode acontecer por simples requerimento ou então por usucapião. Alguns conseguem a prescrição nesta fase.

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E na hora da sentença: "Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe". Em outras palavras, está condenado a pena de prisão perpétua.

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São colocadas as algemas no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as testemunhas de acusação.

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E, de acordo com as regras de direito das coisas, "o acessório segue o principal"... casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma exceção, pois laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.

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Mas essa sentença faz apenas coisa julgada formal. É possível revê-la a qualquer tempo... mas se for consensual, tem que esperar um ano, apenas!

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Talvez você consiga um "habeas corpus" e... novamente a liberdade. Como disse alguém que não me lembro agora, "o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".

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Ah!!! Nesse caso você será condenado nas custas processuais e a uma pena restritiva de direitos: prestação pecuniária ou perdimento de bens e valores.